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segunda-feira, 4 de abril de 2016

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

QUANTO À FORMA
Escrita
- analíticas ou expansivas: tratam de diversos assuntos. São instáveis, exigindo constante alteração de suas regras. Ex: CF do Brasil.
- sintéticas ou concisas: extremamente concisas, se preocupam em enunciar
exclusivamente as normas materialmente constitucionais. Ex: Constituição dos Estados Unidos da América
Não escrita (costumeira):
É aquela fundada no direito consuetudinário (costumeiro) - Common Law.
Ex: Inglaterra (ressalva: não existe o Estado soberano da Inglaterra, pois o Estado é o Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte).
Mesmo a Inglaterra possui normas escritas, mas no sistema constitucional...
inglês, as fontes não se resumem aos textos escritos e nem são eles a fonte principal.
São compostas de:
i) textos escritos que se chamam “atos do Parlamento” - são esparsos e consolidados por editores (exemplos: Carta Magna de 1215, Decreto de Habeas Corpus de 1879 e Declaração de Direitos de 1689).
ii) precedentes judiciais (ou interpretando os textos escritos ou consolidando os costumes) - formam a sustentação básica do sistema constitucional; e
iii) práticas de Governo.

Obs: ECs publicadas em 04/02/2010 (EC 63 e 64 da CF)
A EC 63 dá nova redação ao §5º do art. 198, que é assunto específico e não tem relevância para concursos públicos.
Já a EC 64 altera o art. 6º da CF, acrescentando a expressão “alimentação” como um dos direitos sociais constitucionalmente assegurados.

QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
Dogmática - Corresponde à constituição escrita. Nasce num determinado momento.
Dogma conceitualmente é o ponto central de uma doutrina, sistema, modelo.
A Assembléia Constituinte faz diversas opções, como forma de Estado e forma de Governo. Ao fazer essas opções, houve a aceitação dos dogmas dos modelos escolhidos (Presidencialismo, Democracia etc).
Histórica - Corresponde à constituição costumeira. A constituição terá processo de elaboração histórico, sendo costumeira, se a própria organização do sistema constitucional decorrer de um processo lento de constituição histórica.

QUANTO À ESTABILIDADE DE SUAS REGRAS
Rígidas - É aquela que prevê, para a alteração de suas próprias normas, um procedimento mais complexo do que o procedimento das alterações das outras leis.
A nossa constituição é rígida, na medida em que exige esse procedimento mais formal e solene. Embora seja rígida, já foi emendada 70 vezes (64 por emendas constitucionais ordinárias e 6 pelas emendas constitucionais de revisão). Já a
constituição do Reino Unido, que é flexível, é extremamente estável, não tendo sido alterada ao longo de séculos.
Por rigor científico, as constituições efetivamente rígidas são as escritas sintéticas e não as escritas analíticas como a nossa.
Flexíveis - São flexíveis as Constituições que para a alteração de suas normas não exigem procedimento mais formal. Ex: Constituição do Reino Unido.
Observação
Semi Rígidas: único exemplo seria a Constituição do Império de 1824, pois estavam previstos dois procedimentos diferenciados para a alteração das regras constitucionais, dependendo da matéria.
Tecnicamente, as regras materialmente constitucionais seriam alteráveis por procedimento solene, nesse sentido, seria rígida. As outras regras poderiam ser alteradas com o mesmo procedimento das leis ordinárias.

QUANTO AO PROCESSO DE POSITIVAÇÃO
Considera a maneira pela qual as regras constitucionais foram positivas.
Processo de positivação objetivamente considerado (vide observação).
Nota Histórica
No Brasil, em 1930 o presidente era Washington Luiz e havia acordo renovando-se os governantes entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais. Em 1930 Washington Luiz quebra o acordo existente e lança o paulista Julio Prestes para sua sucessão. Nesse momento emerge uma liderança no Rio Grande do Sul - Getúlio Vargas - que se lança candidato de oposição.
Julio Prestes é eleito, rompendo a Revolução de 30, pois as pessoas não aceitaram o resultado das eleições. Os militares então depõem Washington Luiz, assumindo Getúlio Vargas como governante, com a promessa de restabelecimento da autonomia dos Estados e promulgação de nova constituição (a de 1891 estava defasada).
Essa promessa não se concretiza, irrompendo o movimento revolucionário de 1932, com o objetivo de que seja promulgada uma nova Constituição.
Embora São Paulo tenha perdido a revolução, em 1933 é convocada uma Assembléia Constituinte, sendo promulgada, em 1934, uma nova Constituição.
Essa Constituição foi elaborada por uma convenção.
Todavia, em 1937, Getúlio Vargas deu um golpe de Estado, fechando o Congresso Nacional e outorgando nova Constituição (constituição polaca) ditatorialmente.
Por convenção - Aquela que entra em vigor por meio de uma Assembléia Constituinte democraticamente eleita.
Por outorga - Imposição do texto constitucional pela vontade do governante ou de um pequeno grupo de pessoas. Ex: Constituição de 1937.
Observação:
Diz-se objetivamente considerada porque não envolve questionamento de legitimidade do processo.
Ex: com o golpe de 1964, os militares resolveram institucionalizar o processo revolucionário e elaboraram nova Constituição e convocaram o Congresso para aprovar a CF de 1967. Assim, objetivamente considerado, o processo foi convencional, embora absolutamente ilegítimo. Ou seja, não se pode considerar que todas as constituições promulgadas por convenção são democráticas.

QUANTO À FUNÇÃO
Nessa classificação as categorias previstas não são excludentes. É possível que uma constituição seja ao mesmo tempo “garantia” e “dirigente”.
Constituição “Garantia” - São as constituições do modelo clássico, que visam a garantir o exercício de direitos. A função da Constituição seria, portanto, de garantir os direitos fundamentais da pessoa, limitando o exercício arbitrário do poder.
Constituição “Dirigente” - É a característica marcante da Constituição Federal de 1988. Exerce a função de garantia, mas vai além.
Significa que ela preordena a atuação de Governo, estabelece diretrizes pelas quais a atividade governamental deve ser exercida. Isso é feito por meio de programas de governo que devem ser executados, independentemente de quem estiver no poder.
Na Constituição se encontram as diretrizes permanentes de governo, que se impõem às diretrizes contingentes (aquelas do programa político do partido eleito). A Constituição, mais do que organizar o poder, dirige o Poder.
Ex: Art. 7º, XI, da CF.
Esses programas constitucionais podem ser implementados por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (controle abstrato) e Mandado de Injunção, quando o Governo, por inércia, não tomar as providências previstas na Constituição.


TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
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Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 
Maria da Glória Perez Delgado Sanches


EC Nº 64, DE 4/2/2010 - Altera o art. 6º da CF, para introduzir a alimentação como direito social
Art. 1º O art. 6º da CF passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...) XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches