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quarta-feira, 27 de abril de 2016

REGRAS MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS E REGRAS FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS. CONSTITUIÇÃO FORMAL E CONSTITUIÇÃO MATERIAL

REGRAS MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS
As regras que tratam de matéria essencialmente constitucional disciplinam o PODER sobre diversos aspectos.
Isso porque a CF preza-se por definir a organização do Estado, a forma do Estado, a forma de Governo, o regime de governo etc.
a. Elementos orgânicos ou organizacionais da Constituição Federal
Forma de Estado: Estado Federal - caracterizado pela autonomia dos entes federados (cláusula pétrea – art. 60, §4º, I [1])
Forma de Governo: República 
Regime de Governo: Presidencialista
Regras de Organização dos Poderes: Poder Legislativo, Executivo e Judiciário.
b. Elementos Limitativos
Enunciação dos direitos fundamentais das pessoas - cria, automaticamente,...

segunda-feira, 4 de abril de 2016

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

QUANTO À FORMA
Escrita
- analíticas ou expansivas: tratam de diversos assuntos. São instáveis, exigindo constante alteração de suas regras. Ex: CF do Brasil.
- sintéticas ou concisas: extremamente concisas, se preocupam em enunciar
exclusivamente as normas materialmente constitucionais. Ex: Constituição dos Estados Unidos da América
Não escrita (costumeira):
É aquela fundada no direito consuetudinário (costumeiro) - Common Law.
Ex: Inglaterra (ressalva: não existe o Estado soberano da Inglaterra, pois o Estado é o Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte).
Mesmo a Inglaterra possui normas escritas, mas no sistema constitucional...

CONCEITO JURÍDICO DE CONSTITUIÇÃO

“A Constituição é a organização jurídica fundamental de um Estado” (Celso de Melo). É, portanto, um conjunto de regras jurídicas, que difere dos demais códigos fundamentalmente por:
a. Supra legalidade - Normas constitucionais são revestidas de supra legalidade, ou seja, as normas jurídicas que compõem o ordenamento jurídico não se encontram situadas no mesmo nível de eficácia jurídica. Ao contrário, a estrutura do nosso ordenamento jurídico é escalonada, hierarquizada.
É necessário observar a relação de compatibilidade vertical, ou seja, as normas...

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

EXPEDIENTE DE CARNAVAL - TJSP

PROVIMENTO Nº 2.023/2012 

     Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2013. 
     
    O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,  

    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2013,       

    CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 1948/2012,  

    RESOLVE:      Artigo 1º - No exercício de 2013 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias: 
11 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
12 de fevereiro...

terça-feira, 9 de outubro de 2012

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Transcrição da palestra proferida pelo professor, Doutor em Direito e hoje Vice-Presidente da República Michel Temer

Princípio é o começo. O que faz surgir, corporifica.
A Constituição é uma lei. É a lei maior, que faz nascer uma entidade chamada Estado. Tal lei é chamada “Constituição” porque é um ato constitutivo. Também é denominada Lei Magna, Lei Maior. Por um movimento constituímos ou reconstituímos o Estado.
O sistema de controle da constitucionalidade das leis presta-se a manter a integridade da Constituição, quando de sua promulgação.
O Estado só nasce quando nasce o Direito. São coevos.

IDÉIA DE CONSTITUIÇÃO

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

DA NOÇÃO DE PRINCÍPIO

 O QUE SÃO OS PRINCÍPIOS

Princípio é o alicerce de um sistema, preceito fundamental que se estende à diferentes normas, servindo de critério para a sua exata compreensão e inteligência, por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo. É o conhecimento dos princípios que comanda a intelecção das diferentes partes componentes do sistema jurídico positivo.
           Pode-se concluir que, ao se ferir uma norma, diretamente estar-se-á ferindo um princípio daquele sistema, tal norma, direta ou indiretamente, está embutida em sua essência.
           Por fim, ressaltando a importância dos princípios, Plá Rodriguez afirma que são linhas diretrizes que informam algumas normas e inspiram direta ou indiretamente uma série de soluções, pelo que, podem servir para promover e embasar a aprovação de novas normas, orientar a interpretação das existentes e resolver os casos não previstos .

segunda-feira, 27 de abril de 2009

PODER EXECUTIVO - ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

PODER EXECUTIVO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 28, cc art. 32

PODER EXECUTIVO DOS MUNICÍPIOS
Art. 29

Os governadores e prefeitos somente têm a função administrativa (de chefes de governo) e não a função representativa (de chefes de Estado).

FORO PRIVILEGIADO
Os governadores são julgados pelo STJ, por cometimento de crime comum, e os prefeitos, pelo Tribunal de Justiça de seus estados.

ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

AUXILIARES – MINISTÉRIOS (art. 87)
São cargos de confiança = não exigem habilitação técnica.

MINISTROS
- 21 anos completos
- exercício pleno dos direitos políticos
A CF não define quantos ou quais, mas alguns são citados: Ministro da Justiça, do Planejamento, da Defesa.
Para o cargo de Ministro da Defesa é requisito ser brasileiro nato.

CONSULTIVOS

CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA – ART. 85, CF

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem:
- contra a Constituição Federal;
- a existência da União;
- o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
- a segurança interna do País;
- a probidade na administração;
- a lei orçamentária;
- o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Visam o impedimento ou a destituição do cargo.
A Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1.950 define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, extensiva aos Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal ou Procurador Geral da República
Tais crimes são passíveis de pena, ainda que tentados.

PODER EXECUTIVO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O Poder Executivo é inorgânico e bastante enxuto. No mais, são órgãos auxiliares, que o ajudam (ao Presidente da República) a exercer as suas atividades.
Pd exec = inorgân, repres apenas p/Pres Rep, + órgs auxiliares e consultivos
ORIGEM: recente (século XVIII). Quando as ex-colônias inglesas se livraram da Inglaterra e proclamaram a sua soberania.
Treze colônias = treze Estados soberanos = um ente = federação. George Washington precisava de um cargo à sua altura. Por consenso, criou-se um rei, sem os vícios do rei: um rei por prazo certo (um chefe de Estado mais um chefe de Governo, por prazo determinado). Assim surgiu o presidencialismo.
Numa só pessoa estão representados o Estado (pelo chefe de Estado) e a administração do Estado (pelo chefe de governo).

ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO POR IMPEDIMENTO OU VACÂNCIA

Presidente = vice-presidente = presidente da Câmara de Deputados = presidente do Senado Federal = presidente do STF.

Se faltar mais de dois anos para o término do mandato, sem presidente e vice, em 90 dias haverá nova eleição.
Se faltar menos de dois anos, morrendo o presidente e o vice, o Congresso Nacional convocará eleições indiretas e elegerá o novo Presidente da República.

ELEIÇÃO PRESIDENCIAL - CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

- ser brasileiro nato
- ter o mínimo de 35 anos
- pertencer a um partido político
- estar em gozo de seus direitos políticos
A eleição dá-se por maioria absoluta no primeiro turno ou, se não, por maioria, no segundo turno.
O mandato é de 4 anos, com direito a uma recondução.
A eleição dá-se por chapa (presidente mais vice-presidente). A eleição de 46 não vinculava.

CHEFE DE GOVERNO X CHEFE DE ESTADO

CHEFE DE GOVERNO
O presidente é chefe de governo porque chefe de um ente federativo – administração.

CHEFE DE ESTADO
União Federal – federação. Representa a nação brasileira no cenário internacional.

Art. 84 – RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Nomear e exonerar seus Ministros de Estado, sancionar, promulgar e fazer publicar leis, expedir decretos e regulamentos, vetar projetos de lei, manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos, celebrar tratados, convenções, atos internacionais, decretar estado de defesa e de sítio, decretar e executar intervenção federal, o comando supremo das Forças Armadas, conceder indulto e comutar penas, declarar a guerra e celebrar a paz, editar medidas provisórias.

COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Há três matérias que, embora privativas do Presidente da República, ele pode passar aos Ministros de Estado:

PODER LEGISLATIVO

ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
Exercido pelas Assembléias Legislativas, com o auxílio dos Tribunais de Contas. Todas as regras que a CF tratou para os deputados federais e senadores aplicam-se aos deputados estaduais, por simetria.

ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS ESTADUAIS
Nº de deputados – mínimo de 8
Três vezes a representação do Estado na Câmara dos Deputados.
Atingindo 36 deputados, soma-se o nº de deputados federais acima de 12.
Prazo do mandado – 4 anos

sexta-feira, 24 de abril de 2009

GERAÇÕES DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Seminário e trabalho apresentados por nosso grupo, no primeiro ano do curso de Direito, em 2004.

ÍNDICE
INTRODUÇÃO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
I - GERAÇÕES DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
INVERSÃO DE PERSPECTIVA DA RELAÇÃO POLÍTICA
MODELO JUSNATURALISTA X MODELO ARISTOTÉLICO
IMPORTÂNCIA DA INVERSÃO
A INVERSÃO DE PERSPECTIVA
CONCEPÇÃO ORGÂNICA
CONCEPÇÃO INDIVIDUALISTA
DA QUESTÃO DO FUNDAMENTO
O FUNDAMENTO ABSOLUTO
LIBERDADES X PODERES
QUESTÃO DA ANTINOMIA
TESE DA HISTORICIDADE
GERAÇÕES DE DIREITOS
GESTAÇÃO
DESENVOLVIMENTO DOS DIREITOS DO HOMEM
POSSIBILIDADES PARA A PRIMEIRA GERAÇÃO

“PARA A PAZ PERPÉTUA”
KANT E A REVOLUÇÃO FRANCESA
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM

PRINCÍPIOS - SEMINÁRIO

O QUE SÃO OS PRINCÍPIOS
Princípio é o alicerce de um sistema, preceito fundamental que se estende à diferentes normas, servindo de critério para a sua exata compreensão e inteligência, por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo. É o conhecimento dos princípios que comanda a intelecção das diferentes partes componentes do sistema jurídico positivo.
Pode-se concluir que, ao se ferir uma norma, diretamente estar-se-á ferindo um princípio daquele sistema, tal norma, direta ou indiretamente, está embutida em sua essência.
Por fim, ressaltando a importância dos princípios, Plá Rodriguez afirma que são linhas diretrizes que informam algumas normas e inspiram direta ou indiretamente uma série de soluções, pelo que, podem servir para promover e embasar a aprovação de novas normas, orientar a interpretação das existentes e resolver os casos não previstos .

domingo, 14 de outubro de 2007

direitos e garantias fundamentais - introdução. trabalho de direito constitucional

I N T R O D U Ç Ã O
Aristóteles viveu no século IV a.C. Até a Revolução Francesa predominou o conceito Aristotélico: o Estado existe. O Estado têm direitos. Manda. Os súditos obedecem. Não existe o conceito de indivíduo.
Com a Revolução Francesa e a Declaração dos Direitos Fundamentais do Homem o cidadão passa a existir. Como isso ocorreu? Houve uma inversão de perspectiva.
Para justificar a inversão, os jusnaturalistas criaram uma ficção: o direito natural, anterior ao Estado, sagrado, imprescritível e inalienável.
Como surgem os direitos? De modo gradual. Novos carecimentos, aliados ao desenvolvimento técnico, geram novas reivindicações, que por sua vez criam novos direitos, dando lugar a novas gerações de direitos.

OS DIREITOS NASCEM QUANDO DEVEM OU PODEM NASCER.

PALESTRA – AUDITÓRIO - DIA 06/04/2004 - PALESTRANTE: DR ALEXANDRE DE MORAES

PALESTRA – AUDITÓRIO
DIA 06/04/2004
TERÇA-FEIRA

À MESA: Prof. Rui Décio
Prof. Roberto Bahia
Profª Carmen Furlin

PALESTRANTE: DR ALEXANDRE DE MORAES
1º colocado Ministério Público SBC (93/94)

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Os Direitos e Garantias Fundamentais foram uma grande conquista no século XX. Agora, no século XXI representam um grande desafio.
Na história antiga tivemos várias doutrinas. Houveram direitos ora positivados, ora Jus Naturalistas. Nós não tínhamos a universalidade dos Direitos Universais. O mundo ocidental – nossa visão dos Direito Humanos. Não tendo diferenciações com respeito a raça, religião, etc.

PALESTRA – AUDITÓRIO - direitos e garantias fundamentais

PALESTRA – AUDITÓRIO
DIA 06/04/2004
TERÇA-FEIRA

À MESA: Prof. Rui Décio
Prof. Roberto Bahia
Profª Carmen Furlin

PALESTRANTE: DR ALEXANDRE DE MORAES
1º colocado Ministério Público SBC (93/94)

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Os Direitos e Garantias Fundamentais foram uma grande conquista no século XX. Agora, no século XXI representam um grande desafio.
Na história antiga tivemos várias doutrinas. Houveram direitos ora positivados, ora Jus Naturalistas. Nós não tínhamos a universalidade dos Direitos Universais. O mundo ocidental – nossa visão dos Direito Humanos. Não tendo diferenciações com respeito a raça, religião, etc.

gerações de direitos - constitucional - resumo

TEMAS PARA APRESENTAÇÃO

A INVERSÃO DE PERSPECTIVA
CONCEPÇÃO ORGÂNICA X CONCEPÇÃO INDIVIDUALISTA

SOCIEDADE ORGÃNICA TRADICIONAL ESTADO MODERNO
• Soberano/súditos • Estado/cidadão
• Relação encarada pelo ponto de vista do soberano • Relação encarada cada vez mais do ponto de vista do cidadão, não mais súdito
• Sociedade vem antes dos indivíduos • Indivíduo vem antes da sociedade
• Prioridade: os deveres dos súditos • Prioridade: os direitos do cidadão

A QUESTÃO DO FUNDAMENTO
O fundamento absoluto
Questão da antinomia: liberdades x poderes

GERAÇÃO DE DIREITOS
Gestação – Possibilidades

EVOLUÇÃO : 1ª, 2ª. 3ª E 4ª GERAÇÕES

SUJEITOS DE DIREITO – especificação cada vez maior: homem e mulher, idosos, doentes, deficientes, etc. Grupos, coletividade.

UNIVERSALIZAÇÃO – DIREITOS DAS GENTES

DEMOCRACIA MODERNA

DIREITO ATUAL E DIREITO POTENCIAL

GARANTIAS
Livro do Botallo (mais específico nas páginas 153 a 165). Transparências. – Está bem fácil e já foi exposto pelos outros trabalhos. Constituição e acordos firmados.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
contextualização histórica
acordos
formas de influencia
a tutela dos direitos do homem

KANT – PARA A PAZ PERPÉTUA
novamente o sujeito de direito
presente e futuro dos direitos do homem

PROCESSO DIALÉTICO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Siga seu coração. Ele ensinará o melhor caminho, sempre.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches