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domingo, 14 de outubro de 2007

PALESTRA – AUDITÓRIO - DIA 06/04/2004 - PALESTRANTE: DR ALEXANDRE DE MORAES

PALESTRA – AUDITÓRIO
DIA 06/04/2004
TERÇA-FEIRA

À MESA: Prof. Rui Décio
Prof. Roberto Bahia
Profª Carmen Furlin

PALESTRANTE: DR ALEXANDRE DE MORAES
1º colocado Ministério Público SBC (93/94)

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Os Direitos e Garantias Fundamentais foram uma grande conquista no século XX. Agora, no século XXI representam um grande desafio.
Na história antiga tivemos várias doutrinas. Houveram direitos ora positivados, ora Jus Naturalistas. Nós não tínhamos a universalidade dos Direitos Universais. O mundo ocidental – nossa visão dos Direito Humanos. Não tendo diferenciações com respeito a raça, religião, etc.

As mulheres, até 1932, não votavam. Os direitos políticos são fundamentais. Nos EUA, a 1ª eleição em que as mulheres votaram foi a de Nixon x Kennedy. Kennedy ganhou com mais de 80 dos votos, embora o Nixon tenha ganho o debate. Brasil: Collor x Lula. – (aqui foi feita uma colocação quanto à aparência de Kenedy e Collor e seus opositores e a preferência feminina).
Negros não votavam nos EUA. Em alguns países muçulmanos, cristãos não votam. As mulheres, em muitos países muçulmanos, não têm os mesmos direitos e Garantias Fundamentais que os homens.
De 30 a 40% do planeta não conhece a universalidade dos direitos. A China representa, quanto a sua populacão, ¼ do mundo.
Estes conceitos estão ligados ao mundo ocidental, e nossa constituição se funda neles. O dilema da efetividade.
No Brasil, temos a maior declaração de direitos da humanidade. O artigo 5º é uma constituição destacada. É maior que a constituição americana.
Segundo Thomas Jefferson, para falar sobre constituição, temos que ter 2 grandes normas: 1) a separação de direitos; 2) a garantia de direitos. Para diminuir o abuso, o autoritarismo, o arbítrio do poder estatal contra o indivíduo. Quando ele volta da França, onde era embaixador, volta com novas idéias: as 10 primeiras emendas, que são o BILL OF RIGHTS. Apelar para a 5ª Emenda, que é o direito ao silêncio: posso calar. Se mentir, posso responder por perjuro.
O que nos EUA foi construído jurisprudencialmente, nós colocamos no papel – cláusulas pétreas – de forma mais completa. Formalmente, parece uma garantia maior, mas, na verdade, acaba não sendo. Não há, no Brasil, uma cultura de respeito aos direitos fundamentais. “Direitos Humanos é coisa de bandido.” Antigamente era coisa de comunista.
A efetividade dos direitos e garantias é muito importante. Muitas vezes nós vemos decisões: “Este caso desrespeitou o Art. 5º mas é mera irregularidade”. É preciso maior efetividade.
O Artigo 5º contém os direitos civis, políticos, de primeira geração.
Magna Carta – 1215 – formalização, na Inglaterra. Direitos Fundamentais: uma garantia contra o arbítrio do rei, que jura obediência à Magna Carta. Está em vigor até hoje. Quanto às penas, a tributos, garantias referente a liberdade e propriedade (1ª geração): Magna Carta.
A nossa constituição possui direitos de 2ª geração: os sociais – salário digno, escola gratuita, férias (Art. 6º a 11º), saúde, educação, previdência social.
A primeira geração era insuficiente: honra, privacidade. A primeira geração não era mais suficiente com o êxodo, etc. Eram precisos direitos sociais. O papa passa a exigir também direitos sociais. O Estado, mediante políticas públicas, para garantir uma igualdade social.
De 5 em 5 anos se discute a questão da previdência social: em 88, ano passado, 2003. Se colocou que a questão dos direitos previdenciários é um privilégio, mas foi uma conquista histórica da sociedade. Não é privilégio, mas uma conquista histórica da humanidade. Na revolução industrial, salário, horário, eram privilégios. Quando não se consegue mais trabalhar, se acidenta: são um direito. Estão consagrados.
Terceira geração: megalomania. Estão ligados a inter-coletivos, inter-difusos. Se é nosso, a gente protege. O que é de todos – mas vê-se obstáculos muito grandes para serem protegidos. É individual, mas de todos. Ação popular, etc. Não proliferação de armar nucleares, extermínio da pobreza, meio ambiente saudável. Art. 225 – o direito ao meio ambiente saudável. O homem das cavernas não precisava se preocupar com isso.
Porque os EUA atacaram o Iraque? São os direitos de solidariedade ou fraternidade.
1ª - liberdade, propriedade – liberdades negativas. Você vai exigir. Adquirir propriedade, liberdade religiosa, ir e vir. As grandes guerras do mundo, hoje, são religiosas. Até a França está fazendo bobagem, proibindo assistir aulas com o véu.
2ª - sociais, econômicos; de igualdade.
3ª - fraternidade, solidariedade.
É o ideário da Revolução Francesa, com a grande característica da universalidade. ESTÃO REPRESENTADOS NAS CORES DA BANDEIRA FRANCESA.
Art. 5º: apesar da má redação, encontramos a universalidade. É garantido aos brasileiros (que a constituição define no Art. 12) e estrangeiros no país: residentes, a passeio, em trânsito; é destinatário dos direitos e garantias fundamentais: a universalidade extendida a todos os estrangeiros e também aos apátridas, que também são destinatários do artigo 5º. Pessoa jurídica: apesar de não explícito, está implícito: honra, privacidade, sigilo – sim, tem direitos fundamentais. Hábeas corpus: sim. Ir e vir: não, porque PJ não anda.
Você vai estudar em Londres. Depois de 9 meses nasce um bebê. Você acha que é um inglês. Mas não é nada. Não é brasileiro. Não é inglês (ius sanguinis). É um apátrida. Naquele momento é apátrida. Você volta para o Brasil. Ele tem a proteção dos direitos e garantias fundamentais. Isso é CONQUISTA.
“As normas garantidoras de DGF têm aplicação imediata”: isso é colocado pela primeira vez em uma constituição brasileira. A constituição de 88 fortalece muito o poder judiciário, pela primeira vez na nossa história.
Parágrafo primeiro do Art.5º: aplicar
Mandato de injunção e hábeas data: o primeiro expedido, após a nova constituição não foi aceito: não pode, não existe lei. Mas terminou por ser aceito. Antes da lei, se usa o MANDADO DE SEGURANÇA.
A suprema corte dos EUA e o Supremo Tribunal brasileiro têm aposentadoria de luxo.
Os 3 poderes – e a justiça como poder – foram idéias que surgiram com Aristóteles, reforçadas com Montesquieu, mas somente muito mais tarde a suprema corte alcança sua dignidade. Em 88 alcança um status nunca antes visto. O STF se pronunciou em tudo. Em todos os planos: economia, reformas, tudo. A partir de 88.
Por que o judiciário foi fortalecido? Nós queremos a efetividade dos direitos fundamentais, e isso somente é possível com um judiciário forte. Ele, antes, tinha a característica da passividade. Porque é importante aos Direitos Fundamentais.
O fortalecimento do Poder Judiciário e do Ministério Público são as duas grandes normas de Thomas Jefferson:
1) separação dos poderes;
2) a garantia dos direitos.
Depende do equilíbrio dos poderes a garantia dos direitos fundamentais.
De uns tempos para cá, quando se elegeu o Poder Judiciário como o inimigo nº 1, o seu enfraquecimento e do MP resvala na queda da proteção dos direitos fundamentais. Porque se os direitos fundamentais forem desrespeitados, vamos recorrer a quem? A medida mais eficaz é o fortalecimento do PJ.

ROBERTO BAHIA
PERGUNTA – Parágrafo 2º do Art 5º da Constituição e Tratados Internacionais: não concorda com a incorporação automática.
- Nossa constituição foi feita para ser parlamentarista. Os tratados seriam depois aprovados pelo congresso, não precisando ser incorporados.
Reforma do Judiciário: vê a questão – aprovada pelo mesmo quorum = 3/5. Na Argentina ocorre desde 94.

As emendas não podem ferir os direitos adquiridos. Art 5º declara de forma clara a garantia.
Coisa julgada – ato jurídico perfeito – direito adquirido: afastar um deles seria destruir a constituição.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Siga seu coração. Ele ensinará o melhor caminho, sempre.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches